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Ouvidoria - Formulário de Atendimento

Orientações Iniciais:

Os dados pessoais do usuário contidos nas manifestações são de acesso restrito, porém, pode haver prejuízo aos andamentos do pedido apresentado à Ouvidoria em situações em que somente possam verificados os fatos no caso concreto, principalmente quando não houver somente relação com a qualidade da prestação do serviço, mas envolver, também, vítima de violação de direitos, seja o manifestante seja o interessado.

Campos * são de preenchimento obrigatório, observados os princípios das Ouvidorias Públicas do Estado, e conforme Lei Estadual 10.294/99 e Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014. Também, em atenção a Lei Estadual 10.177/1998 (que regula o processo administrativo estadual).

Apenas as manifestações devidamente identificadas e contendo as informações corretas serão respondidas.

Conforme o Decreto Estadual nº 60.399, de 29 de abril de 2014:

– Cabe às Ouvidorias providenciar junto aos usuários, quando possível, as informações complementares necessárias à compreensão do objeto e alcance de sua manifestação, antes dos encaminhamentos internos do expediente (Artigo 15);

– O Ouvidor poderá denegar o encaminhamento ou interromper o andamento da manifestação, cujo conteúdo não traduza irregularidade, não tenha relação com as funções ou atividades desenvolvidas ou exija providências incompatíveis com as possibilidades legais da Ouvidoria, promovendo o arquivamento de plano, comunicando o usuário e indicando sucintamente as razões da decisão (Artigo 16)

– As manifestações de autoria desconhecida ou incerta poderão ser admitidas quando forem dotadas de razoabilidade mínima e estiverem acompanhadas de informações ou de documentos que as apresentem verossímeis (Artigo 19)


Formulário temporariamente indisponível.
Voltaremos assim que possível.


Dúvidas: ouvidoriasap@sp.gov.br





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