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16/06/14 | Rosana Tenreiro - EAP

EAP investe em Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida

São 167 horas/aula divididas em dois módulos para que os servidores atuem de maneira estritamente não letal, com técnicas e equipamentos próprios

A Célula de Intervenção Rápida (CIR) foi instituída na Secretaria da Administração Penitenciária em 2009, através da Resolução SAP 155. Na mesma legislação, em seu artigo 4º, parágrafo 1º, ficou estabelecido que a responsabilidade das realizações de cursos para os integrantes da CIR ficasse a cargo da Escola da Administração Penitenciária (EAP).

Desde então a EAP vem realizando os cursos, divididos em dois módulos. O Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida – CIR tem como público-alvo agentes de segurança penitenciária (ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVPs). O objetivo é desenvolver aptidões e atitudes do indivíduo, visando à prevenção da saúde mental, fortalecimento e valorização pessoal, bem como potencializar habilidades para resultados operacionais.

O primeiro módulo tem como metodologia aulas expositivas e dinâmicas de grupo e conta com disciplinas específicas teóricas, distribuídas em Valorização Humana e Saúde do Trabalhador, com um total de 32 horas/aula. O segundo módulo trabalha mais com a prática. É exigido uniforme tático composto por calça e camisa preta, coturno e bolsa tática para participar do total de 135 horas de aula. As disciplinas incluem Normas Gerais de Ação, Técnicas de Intervenção, Resgate e Pronto Socorrismo, Técnicas de Imobilização, Tiro Defensivo, Gerenciamento de Crises e Técnicas não Letais.

Os grupos vêm intercedendo em revistas especiais em celas e demais dependências para localização de armas, aparelhos de telefonia celular, drogas, outros objetos não permitidos e túneis, além de combate a movimentos de indisciplina, revoltas, motins, rebeliões, tentativas de fugas, remoção interna de presos e demais atividades dessa natureza. Enfim, o CIR vem ocupando com profissionalismo as tarefas que antes eram executadas pela Polícia Militar, liberando assim o policial para a sua função de fato. A atuação do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) ou da CIR será pautada pelo uso escalonado da força, de maneira estritamente não letal, com técnicas próprias e equipamentos destinados especificamente a esse fim.

Não é fácil ser um integrante do GIR ou CIR. Dentre outros atributos, deverão se submeter à entrevista pessoal com o comandante operacional do grupo ou da célula, passar por um período experimental de seis meses, além de ter concluído o estágio probatório, não apresentar registro de falta funcional de natureza grave e apresentar conduta ilibada.

Os membros do GIR e CIR vêm se destacando pelos trabalhos oferecidos nas unidades prisionais, principalmente em momentos de crise, desenvolvendo o preventivo, evitando assim maiores conflitos ou rebeliões.

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