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Perguntas Frequentes - Visitantes de Pessoas Presas

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PROCEDIMENTOS DE VISITAS

  • Primeiro é importante saber qual a unidade prisional a pessoa está detida. Lembrando que a SAP e a Ouvidoria só atuam em situações que envolvam unidades prisionais (Centro de Detenção Provisória, Penitenciária, Semiaberto) no caso de Delegacia de Policia deve-se procurar a Secretaria de Segurança Pública e sua Ouvidoria. (http://www.ssp.sp.gov.br/ouvidoria/)

    Se você sabe onde a pessoa está detida entre em contato por telefone e procure o serviço social da unidade para maiores informações. 3

  • Nos casos em que não se há notícias de qual unidade prisional a pessoa presa encontra-se deve ser feito o procedimento de localização de preso, que consiste em pedido escrito encaminhado para o e-mail: paradeirosap@sp.gov.br

    Atenção: Para que a pesquisa seja realizada é necessário que o solicitante mande os seguintes dados:

    Dados do Solicitante:
    Nome Completo
    RG
    CPF
    OAB (para advogados)

    Dados do Réu:
    Nome Completo
    Matricula
    RG
    Nome dos Pais

  • Orientamos aos familiares que apenas informações essenciais e urgentes devem ser requeridas ou transmitidas via telefone, por exemplo, o preso possui doença e necessita de medicação especifica, o preso possui problemas de convívio naquele local, preso se feriu no momento da prisão e precisa de atendimento médico.

    Não sendo urgente, o contato inicial com a unidade prisional deve ater-se a informações sobre inclusão no rol de visitas, documentos necessários e forma de entrega.

    Importante: Por questões de segurança não é informado por telefone nenhum tipo de movimentação de presos (saída para fórum, hospital), localização interna (cela e raio), e nem informações sigilosas e pessoais (matricula prisional).

  • O vínculo familiar que autoriza visita à pessoa presa limita-se a parentesco de 2º grau (pai, mãe, avô, avó, filhos, irmãos).
  • Logo tios, primos, cunhados, sogros, não estão autorizados, salvo no caso da pessoa presa não ter nenhum familiar no rol de visitas.

 

Se a visitante não possui mais vínculo marital (esposa) ou afetiva (companheira) com a pessoa preso pode solicitar, por escrito, a retirada de seu nome junto a unidade prisional em que o preso está.

Modelo de Pedido de Regularização de Rol
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PROCEDIMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS

Os pedidos de transferências devem ser feitos por escrito e endereçados as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais ou entregue na unidade prisional em que o preso se encontra. Podem ser feitas pelo familiar, advogado e a própria pessoa presa.

 

Modelo de Pedido de Aproximação Familiar - PDF
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SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS

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CONEXÃO FAMILIAR - EMAIL

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PRISÃO CIVIL

  • A prisão civil é quando alguém vai preso por não cumprir obrigações legais, como pagar pensão alimentícia ou dívidas determinadas pelo tribunal. Geralmente, a prisão civil é aplicada como último recurso, após esgotadas outras medidas para garantir o cumprimento das obrigações civis.

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