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Prorrogadas as inscrições para concurso da Polícia Penal de São Paulo

Confira as respostas das principais dúvidas sobre o concurso

16/12/2025
Foto ilustrativa

Assessoria de Comunicação da Polícia Penal

Foram prorrogadas, até 22 de dezembro, as inscrições para o concurso da Polícia Penal do Estado de São Paulo. São oferecidas 1.100 vagas para o ingresso na carreira de Policial Penal. As provas serão aplicadas pelo Instituto AOCP e as inscrições podem ser realizadas no site: www.institutoaocp.org.br.

O concurso público terá quatro fases eliminatórias, com prova objetiva, prova de aptidão física e aferimento da estatura, prova de aptidão psicológica, comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social.

Em conformidade com a Lei Orgânica da Polícia Penal, Lei Complementar nº 1416/2024, além de aprovação nas fases do concurso, para ingresso na carreira o candidato precisa atender aos seguintes pré-requisitos, possuir na data da posse: diploma de graduação em qualquer curso de Ensino Superior ou equivalente, idade mínima de 18 anos e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria “B”, no mínimo. Até a data do encerramento das inscrições no certame, 35 anos de idade, no máximo, independentemente de eventual prorrogação do período de inscrição.

Com relação às tatuagens, a Lei Orgânica destaca que o candidato não deve possuir tatuagem que divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Penal.

Os requisitos previstos serão aferidos por meio de exames médicos, psicológicos e toxicológicos, que poderão ser exigidos a qualquer tempo durante o concurso e o estágio probatório.

A remuneração do Policial Penal será por subsídio, nível I - Ingresso, correspondente a R$ 4.695,60, já reajustada conforme a Lei Complementar n° 1.425/2025. Somado ao salário, há o pagamento de insalubridade no valor de R$785,67. Em complemento, o Policial Penal tem a possibilidade de receber a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – Dejep, mediante o exercício de atividades internas nos estabelecimentos penais, com o limite de até 10 Dejeps mensais. Anualmente, o Policial Penal ainda pode receber um valor variável referente à Bonificação por Resultados (BR). Também são oferecidos auxílio-alimentação e auxílio-transporte.
 
Perguntas e respostas

1. Como será a distribuição de vagas para o estado?
As 1.100 vagas serão distribuídas, de acordo com a necessidade administrativa, abrindo oportunidades em diversas localidades.

2. Aceita curso superior sequencial?
O edital solicita nível superior completo, com diploma válido no momento da posse. Se o curso sequencial não tiver equivalência formal de graduação, ele não será aceito. Confira seu certificado e se informe sobre a equivalência com a instituição na qual o curso foi realizado.

3. Falta um ano para eu terminar o ensino superior — dá tempo até a posse?
Para assumir o cargo, é obrigatório ter o curso superior concluído. Se você termina antes da posse, ainda há chance — tudo depende da data da nomeação. Se está próximo de concluir, continue firme, pode valer muito a pena!

4. O curso de formação será somente na capital ou no estado inteiro?
O curso de formação está previsto para acontecer na Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, localizada na capital. É lá que os futuros Policiais Penais darão os primeiros passos rumo à carreira.

5. A posse é prevista para quando?
Não existe uma data exata no edital. A posse acontece somente após todas as etapas e homologação final. Ou seja: quem seguir firme no processo e for aprovado, será nomeado após homologação, no período de vigência do concurso, que é de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos.

6. Quanto tempo dura o curso de formação?
A duração específica será informada na convocação para o curso, mas hoje a formação possui carga horária de 1.910 horas-aula, aproximando-se de um período intenso e aprofundado de preparação.

7. Há ajuda de custo durante o curso de formação?
O edital não prevê ajuda de custo para o período de formação. O pagamento passa a ocorrer somente após o exercício, quando o candidato se torna oficialmente Policial Penal.

8. Posso ser reprovado no curso de formação?
Sim. A formação segue critérios técnicos e disciplinares previstos na Lei Orgânica da Polícia Penal (1416/2024). O desempenho acadêmico, comportamento e cumprimento das regras são fundamentais para a aprovação.

9. Por que o edital não abriu vagas para mulheres?
Nesta edição, as vagas foram direcionadas apenas ao sexo masculino, por critério de necessidade operacional do sistema. Isso não impede que futuramente surjam editais com vagas para ambos os sexos.

10. Quem ministrará o curso de formação?
A formação será realizada pelo órgão de ensino do sistema prisional: a Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, que conta com instrutores da própria Pasta e profissionais convidados.

11. Qual a validade do concurso?
Conforme item XV do edital, após a homologação, a vigência do concurso é por dois anos, prorrogáveis por igual período, a critério da administração.

12. Como faço para ir para o GIR depois que entrar?
O edital não detalha o ingresso em unidades especializadas, como o GIR. Geralmente, essa movimentação ocorre internamente, seguindo critérios, cursos e regulamentos específicos após a posse.

13. Podem divulgar mais detalhes sobre o curso de formação?
O que já se sabe oficialmente é que será um Curso de Formação Técnico-Profissional, de caráter eliminatório. O restante — conteúdos, etapas, calendário e rotinas — será compartilhado quando os aprovados forem convocados.

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