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Polícia Penal
A Polícia Penal do Estado de São Paulo inicia suas atividades em janeiro de 2025, estabelecendo-se como o mais recente órgão permanente de segurança pública. A criação da Polícia Penal decorre da Lei Complementar nº 1.416/2024 (Lei Orgânica), que regulamenta a Emenda Constitucional nº 104/2019 e a Emenda Constitucional Estadual nº 51/2022, inserindo a Polícia Penal no rol das forças de segurança, conforme a Constituição Federal.
Subordinada à Secretaria da Administração Penitenciária, a Polícia Penal equipara-se às polícias Militar, Civil, Federal e Técnico-Científica na relevância das respectivas atribuições em face ao Sistema Único de Segurança Pública.
Sua identidade visual, composta por elementos como brasão, bandeira, viaturas e fardamentos, reflete a missão de assegurar o cumprimento da Lei de Execução Penal (LEP) e combater o crime organizado, garantindo a ordem, a segurança e a soberania do Estado dentro do sistema prisional.
Os policiais penais desempenham as funções de segurança interna e externa, escolta de custodiados e atuam em grupos especializados como Inteligência, Canil e Intervenção Rápida.
A reintegração social é central na atuação da Polícia Penal, que promove educação, capacitação e oportunidades de emprego para custodiados e egressos, em parceria com a sociedade civil, a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - Funap e outras instituições.
A segurança e a reintegração social são pilares interdependentes, garantindo a ordem nos estabelecimentos penais e a redução da reincidência criminal. A manutenção da ordem, segurança e disciplina, a proteção da sociedade e a reintegração social são objetivos primordiais, alicerçados aos princípios da LEP e da Lei Orgânica da Polícia Penal.
A Polícia Penal desempenha um papel fundamental na promoção da segurança pública, combate o crime organizado e proporciona a efetivação da reintegração social, contribuindo para uma sociedade mais justa e segura.
Polícia Penal do Estado de São Paulo: Guardiã da Ordem, Protetora da Sociedade!