SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G03HEOD06UNBALOOF480
Z7_086423G031VND06HUH8EAFKRO4

Z7_086423G03HCID069E7GVRHEK43

Z7_086423G03HEOD06UNBALOOF483

SAP divulga regras para a entrada de panetone no Natal e Ano Novo

É permitido um panetone por preso. O produto pode ser enviado no "jumbo" ou no dia da visita

16/12/2025
Foto ilustrativa

Assessoria de Comunicação Institucional da SAP

Recentemente, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) divulgou as regras para a entrada de panetones nos presídios do estado. As diretrizes valem para o Natal e Ano Novo.

Nos dias 20 e 21/12 e 27 e 28/12 será permitida a entrada de um panetone ou chocotone simples, podendo ser zero açúcar, zero lactose e zero glúten.

É importante ficar atento: pois é autorizado um panetone ou chocotone por preso, de até 1kg, independentemente da data escolhida. O alimento deve ser industrializado e estar na embalagem original. Não estão permitidos: panetones trufados, com cobertura ou recheados.

Poderá ser encaminhado, ainda, via "jumbo' (que são os itens de alimentação permitidos pela SAP) no período de duas semanas (20/12 a 03/01), valendo a data de postagem do produto, caso não seja possível levar o dia da visita.

A entrada do panetone não interfere na entrada da sobremesa - que já é permitida no dia da visita - sendo possível levar os dois produtos: um panetone ou chocotone + a sobremesa padrão.

Quer assistir a um vídeo sobre o mesmo tema? Confira no link:

https://www.youtube.com/watch?v=kHQOyg9tJg4

Z7_086423G03HCID069E7GVRHEBA0
Topo e base
Complementary Content
${loading}