Augusto Biason - CRSC
Os departamentos de Atenção à Pessoa Egressa e Família (DAEF) e de Penas e Medidas Alternativas (DPMA) promoveram uma orientação online sobre o Indulto Natalino de 2024. A atividade foi realizada por meio da plataforma Teams e reuniu servidores das 96 Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMAs) e 63 Centrais de Atenção à Pessoa Egressa e Família do Estado (CAEF), bem como os chefes dos Serviços Regionais de ambos os departamentos.
A exposição foi conduzida pelo Assessor da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC), Marcel Eugenne Diniz de Oliveira, e pelo Chefe de Serviço da Região Noroeste do DAEF, Calleb Henrique Almeida Leite, que abordaram o conteúdo do Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024. A norma dispõe sobre a concessão do indulto natalino e da substituição de penas, além de tratar de outras providências correlatas.
Durante a capacitação, foram esclarecidos os critérios legais e as condições para a concessão do benefício, com destaque para as situações em que pessoas em cumprimento de alternativas penais também podem ser contempladas. Também foram apresentados procedimentos para o levantamento de informações, com orientações sobre fontes oficiais e complementares, como entrevistas e prontuários, além de ferramentas de apoio, como checklists padronizados por perfil de beneficiário, e formulários para entrevistas.
Segundo Diniz de Oliveira, um dos pontos ressaltados na capacitação foi a importância de promover o indulto não apenas do ponto de vista da administração, como mecanismo de fortalecimento da política de ressocialização, mas também como uma ação de impacto direto e positivo na vida do beneficiário. “Por mais branda que seja a pena, ela impacta a vida dessa pessoa de forma muito sensível, e ter essa punibilidade completamente extinta pelo indulto promove uma mudança favorável radical em sua vida”, afirmou.
O assessor também destacou que o empenho da administração pública na aplicação do indulto se justifica porque o benefício gerado se dá “nas duas pontas da relação Administração-administrado”. Outro aspecto considerado relevante é a ampliação das possibilidades de requerimento do benefício, já que o decreto permite que o pedido de indulto seja apresentado ao judiciário por diferentes órgãos estatais responsáveis pela execução penal, e não apenas pela defesa técnica.
Principais mudanças
O Decreto nº 12.338/2024 estabelece critérios específicos para a concessão do indulto natalino e da comutação de penas. Entre as principais disposições:
· O benefício pode ser aplicado a pessoas em regime aberto ou com penas substituídas por restritivas de direitos, desde que cumpram um sexto da pena, no caso de não reincidentes, ou um quinto, se reincidentes e é decidido pela presidente da República.
· Não há exigência de exame criminológico nem de requisitos adicionais além dos previstos na própria norma.
· As únicas restrições à concessão do indulto são: (1) o não cumprimento do tempo mínimo de pena exigido ou a existência de pena remanescente superior ao limite estabelecido; e (2) a prática de crimes expressamente excluídos pelo decreto, como crimes hediondos, tortura e crimes contra a liberdade sexual, entre outros.
Capacitação contínua
A Chefe do Departamento de Penas e Medidas Alternativas (DPMA), Claudia Bozzolan, destacou que ações como essa contribuem diretamente para a qualidade do atendimento prestado à população nas unidades.
“A capacitação contínua dos servidores é essencial para que possamos oferecer um serviço público com excelência, alinhado às normas vigentes e às necessidades reais dos usuários. Nosso compromisso é garantir que todos estejam preparados para atender com segurança, clareza e responsabilidade”, destacou.
Serviço
Para mais informações ou esclarecimentos, os interessados podem procurar a Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) mais próxima.
A lista completa de endereços está disponível no site da Secretaria da Administração Penitenciária:
https://www1.sap.sp.gov.br/sp/unidades-prisionais/crsc.html