Perguntas Frequentes - Visitantes de Pessoas Presas
PROCEDIMENTOS DE VISITAS
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Primeiro é importante saber qual a unidade prisional a pessoa está detida. Lembrando que a SAP e a Ouvidoria só atuam em situações que envolvam unidades prisionais (Centro de Detenção Provisória, Penitenciária, Semiaberto) no caso de Delegacia de Policia deve-se procurar a Secretaria de Segurança Pública e sua Ouvidoria. (http://www.ssp.sp.gov.br/ouvidoria/)
Se você sabe onde a pessoa está detida entre em contato por telefone e procure o serviço social da unidade para maiores informações. 3
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O Paradeiro de Custodiados é o sistema utilizado por todos para localizar uma pessoa custodiada em Unidades Prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, disponível em : https://portal.sap.sp.gov.br/formularios/paradeiro
Para saber em qual Unidade Prisional está a pessoa custodiada, será necessário fornecer algumas informações.
O solicitante poderá fazer a pesquisa por Matrícula ou por CPF ou por RG ou por Nome + Nome da mãe + Data de nascimento. Além disso, o/a solicitante deve ter uma conta no Gov.br.
A conta Gov.br é uma identificação digital gratuita que permite aos cidadãos brasileiros acessar serviços públicos digitais com segurança. Caso ainda não tenha cadastro no Gov.br, clique aqui para ser direcionado para a página de cadastro.
A cada nova consulta, será necessário realizar um novo login no Gov.br
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Orientamos aos familiares que apenas informações essenciais e urgentes devem ser requeridas ou transmitidas via telefone, por exemplo, o preso possui doença e necessita de medicação especifica, o preso possui problemas de convívio naquele local, preso se feriu no momento da prisão e precisa de atendimento médico.
Não sendo urgente, o contato inicial com a unidade prisional deve ater-se a informações sobre inclusão no rol de visitas, documentos necessários e forma de entrega.
Importante: Por questões de segurança não é informado por telefone nenhum tipo de movimentação de presos (saída para fórum, hospital), localização interna (cela e raio), e nem informações sigilosas e pessoais (matricula prisional).
- O vínculo familiar que autoriza visita à pessoa presa limita-se a parentesco de 2º grau (pai, mãe, avô, avó, filhos, irmãos).
- Logo tios, primos, cunhados, sogros, não estão autorizados, salvo no caso da pessoa presa não ter nenhum familiar no rol de visitas.
Se a visitante não possui mais vínculo marital (esposa) ou afetiva (companheira) com a pessoa preso pode solicitar, por escrito, a retirada de seu nome junto a unidade prisional em que o preso está.
Modelo de Pedido de Regularização de RolPROCEDIMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS
Os pedidos de transferências devem ser feitos por escrito e endereçados as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais ou entregue na unidade prisional em que o preso se encontra. Podem ser feitas pelo familiar, advogado e a própria pessoa presa.
Modelo de Pedido de Aproximação Familiar - PDF
SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS
CONEXÃO FAMILIAR - EMAIL
PRISÃO CIVIL
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A prisão civil é quando alguém vai preso por não cumprir obrigações legais, como pagar pensão alimentícia ou dívidas determinadas pelo tribunal. Geralmente, a prisão civil é aplicada como último recurso, após esgotadas outras medidas para garantir o cumprimento das obrigações civis.
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A SAP possui unidades especificas para esse perfil de presos. É possível verificar diretamente no Mapa de Unidades Prisionais - nas que possuem a sigla PC há vagas para Prisão Civil: http://www1.sap.sp.gov.br/uni-prisionais/pen-.html
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É possível verificar se a pessoa está custodiada na SAP e onde está pelo sistema de Paradeiro de Custodiados: https://portal.sap.sp.gov.br/formularios/paradeiro