Perguntas Frequentes - Visitantes de Pessoas Presas
PROCEDIMENTOS DE VISITAS
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Primeiro é importante saber qual a unidade prisional a pessoa está detida. Lembrando que a SAP e a Ouvidoria só atuam em situações que envolvam unidades prisionais (Centro de Detenção Provisória, Penitenciária, Semiaberto) no caso de Delegacia de Policia deve-se procurar a Secretaria de Segurança Pública e sua Ouvidoria. (http://www.ssp.sp.gov.br/ouvidoria/)
Se você sabe onde a pessoa está detida entre em contato por telefone e procure o serviço social da unidade para maiores informações. 3
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Nos casos em que não se há notícias de qual unidade prisional a pessoa presa encontra-se deve ser feito o procedimento de localização de preso, que consiste em pedido escrito encaminhado para o e-mail: paradeirosap@sp.gov.br
Atenção: Para que a pesquisa seja realizada é necessário que o solicitante mande os seguintes dados:
Dados do Solicitante:
Nome Completo
RG
CPF
OAB (para advogados)
Dados do Réu:
Nome Completo
Matricula
RG
Nome dos Pais
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Orientamos aos familiares que apenas informações essenciais e urgentes devem ser requeridas ou transmitidas via telefone, por exemplo, o preso possui doença e necessita de medicação especifica, o preso possui problemas de convívio naquele local, preso se feriu no momento da prisão e precisa de atendimento médico.
Não sendo urgente, o contato inicial com a unidade prisional deve ater-se a informações sobre inclusão no rol de visitas, documentos necessários e forma de entrega.
Importante: Por questões de segurança não é informado por telefone nenhum tipo de movimentação de presos (saída para fórum, hospital), localização interna (cela e raio), e nem informações sigilosas e pessoais (matricula prisional).
- O vínculo familiar que autoriza visita à pessoa presa limita-se a parentesco de 2º grau (pai, mãe, avô, avó, filhos, irmãos).
- Logo tios, primos, cunhados, sogros, não estão autorizados, salvo no caso da pessoa presa não ter nenhum familiar no rol de visitas.
Se a visitante não possui mais vínculo marital (esposa) ou afetiva (companheira) com a pessoa preso pode solicitar, por escrito, a retirada de seu nome junto a unidade prisional em que o preso está.
Modelo de Pedido de Regularização de RolPROCEDIMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS
Os pedidos de transferências devem ser feitos por escrito e endereçados as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais ou entregue na unidade prisional em que o preso se encontra. Podem ser feitas pelo familiar, advogado e a própria pessoa presa.
Modelo de Pedido de Aproximação Familiar - PDF
SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS
CONEXÃO FAMILIAR - EMAIL
PRISÃO CIVIL
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A prisão civil é quando alguém vai preso por não cumprir obrigações legais, como pagar pensão alimentícia ou dívidas determinadas pelo tribunal. Geralmente, a prisão civil é aplicada como último recurso, após esgotadas outras medidas para garantir o cumprimento das obrigações civis.