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15 de Maio – Dia do Assistente Social

Profissional essencial na execução penal, o assistente social atua na garantia de direitos, no fortalecimento de vínculos familiares e na reintegração social de pessoas privadas de liberdade

15/05/2025
Foto ilustrativa

Augusto Biason - Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania 

No mês de maio, celebramos o Dia do Assistente Social, instituído pela Lei de Regulamentação nº 8.662/1993. O dia 15 de maio é uma data especial para a valorização do papel fundamental desse profissional dentro do sistema prisional. Aqui estão alguns marcos importantes:

A inserção do Serviço Social no sistema prisional foi regulamentada pela Lei nº 1.651 de 08 de dezembro de 1951, sendo uma das bases de sua atuação.

No Estado de São Paulo, um marco histórico é o Decreto nº 28, de 1º de março de 1892, quando foi criada a Secretaria da Justiça.

Essa estrutura perdurou durante quase 90 anos, mudando em 1979 para a Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado (COESPE) e entre 1991 e 1992, a administração ficou com a Secretária de Segurança Pública (SSP).

Em 4 de janeiro de 1993, conforme a Lei nº 8.209, que criou o Decreto nº 36.463, de 26 de janeiro de 1993, organizou-se a Secretaria da Administração Penitenciária.

Com a criação da Lei de Execução Penal nº 7. 210/84, em seu Artigo 22º que assegurou legalmente a assistência social para as pessoas privadas de liberdade, também formalizou o trabalho do assistente social nos estabelecimentos penais. Junto à Lei nº 1.651/51, os profissionais do Serviço Social passaram a ter sua atuação profissional organizada de forma jurídica e legal dentro do sistema prisional.

No início da profissão, a principal preocupação era sobre a preservação dos laços familiares e a ressocialização das pessoas presas. Conforme as atualizações do Código de Ética Profissional, cada vez mais alinhados aos princípios da defesa de direitos, o Serviço Social passou a atuar na garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade, na promoção da equidade social e no trabalho direto com o cotidiano do sistema prisional. 

Atualmente, o Serviço Social trabalha em todo o processo de reintegração social da pessoa privada de liberdade desde o início da execução da pena, seja na manutenção ou reaproximação dos vínculos familiares, o acesso e encaminhamento às redes sócio assistenciais, desenvolvimento de atividades que visam integrar a cidadania ao aspecto da execução da pena, orientação técnica social, estudos, pareceres e perícias sociais para progressão de regime, contribuindo, assim, para todo o processo de execução da pena em conformidade com a defesa de direitos sociais.

O papel de orientar tecnicamente, construir normativas e diretrizes teórico-metodológicas para a profissão, dentro da Polícia Penal do Estado de São Paulo, é do Departamento de Ações de Reintegração Social através do seu Serviço de Referências Técnicas com os seus Serviços Regionais de Referências Técnicas em cada Coordenadoria de Execução Penal do Estado, sendo responsável por acompanhar, orientar e oferecer amplo suporte ao desenvolvimento das atividades técnicas realizadas nos estabelecimentos penais e nas Unidades de Atendimento, com ênfase nos trabalhos de Reintegração Social.

 No ano de 2024, o Serviço Social realizou, entre atendimentos individuais, familiares e de solicitações judiciais, aproximadamente, 83 mil     atendimentos. Em 2025, esse número já soma em 34 mil atendimentos. O Serviço Social também está à frente do trabalho com mulheres, idosos,       LGBT+, migrantes, povos originários e outras populações específicas, alinhado com seu Código de Ética Profissional.  

 O assistente social desempenha um papel importante na reintegração social das pessoas privadas de liberdade, tanto no processo de individualização da pena, encaminhamento para programas de saúde, assistência, manutenção de vínculos familiares, bem como, auxiliando na construção de novos projetos de vida que permitam a reinserção social após o cumprimento da pena. A função desse profissional vai além do atendimento individual, mas envolve a análise das condições de privação de liberdade, o que fortalece os trabalhos em prol da cidadania e dos direitos sociais.

*Texto elaborado pelo Serviço de Políticas Específicas (SPE) e Serviço Regional de Referências Técnicas da Região Oeste (SRT) do Departamento de Ações de Reintegração Social (DARS), da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC).

Referências bibliográficas:

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). Atuação de assistentes sociais no sociojurídico. Subsídios para reflexão. Brasília.2014

________. Lei 10.792, de 1 de dezembro de 2003. Altera a Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.792.htm>. Acesso em: 10 maio. 2025.

SAP. In: Secretaria de Administração Penitenciária. 2009. Disponível em: < https://sap.sp.gov.br/sec_adm_penitenciaria/institucional/conheca_a_sap/historia_da_sap> Acesso em: 10 maio. 2025.

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