SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G03HEOD06UNBALOOF480
Z7_086423G031VND06HUH8EAFKRO4

Z7_086423G03HCID069E7GVRHEK43

Z7_086423G03HEOD06UNBALOOF483

ATENÇÃO!

Entrada de ovos de páscoa

14/04/2025
Foto ilustrativa

Assessoria de Comunicação Institucional da SAP

As visitantes poderão levar o ovo de Páscoa nos dias 19 ou 20 ou enviar por correspondência com data de postagem até o dia 20, mesmo que o recebimento aconteça em data posterior. Ele deverá ter até 300 gramas, ser simples e sem recheio.

Estão permitidos ovos de chocolate amargo, ao leite ou branco, podendo ser diet ou sem lactose também. Ele deve ser industrializado e não será descontado da quantidade de potes da alimentação rotineira.

Ele deve estar armazenado em pote ou sacola transparentes, diferente dos da comida e fora da sua embalagem original. Somente um ovo por preso.

Z7_086423G03HCID069E7GVRHEBA0
Complementary Content
${loading}